Simples nacional: tudo que você precisa saber sobre impostos em PMEs

simples-nacional-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-impostos-em-pmes.jpeg
simples-nacional-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-impostos-em-pmes.jpeg

Ser empreendedor no Brasil não é uma tarefa fácil. Além da dedicação necessária para tocar o negócio, temos que lidar com inúmeras outras questões, muitas vezes difíceis de resolver e cheias de burocracia. Dentre todas essas dificuldades, uma se destaca: os impostos. Tentar entender a imensa diversidade da carga tributária brasileira causa dor de cabeça e assusta qualquer empresário.

Mas, para ajudar micro e pequenas empresas, existe uma alternativa que facilita bastante esse processo: o Simples Nacional. Como seu próprio nome já mostra, o objetivo dele é simplificar o sistema de impostos e descomplicar a vida dos pequenos empreendedores.

Para explicar melhor, resolvi fazer um post contando tudo sobre o funcionamento do Simples. Ficou interessado? Então confira abaixo!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime especial de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e impostos. Criado para atender microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples tem a missão de facilitar a contabilidade e o recolhimento tributário por meio de uma série de benefícios e vantagens, como:

  • Reunião dos 8 tributos federais, estaduais e municipais para empresas em uma única alíquota;

  • Redução significativa da carga tributária em relação aos outros regimes de recolhimento deimpostos;

  • Criação de um registro único para a empresa, dispensando o cadastro do CNPJ para cada instância (federal, estadual, municipal);

  • Redução de custos trabalhistas ao eliminar a contribuição de 20% do INSS Patronal;Simplificação do recolhimento dos impostos devidos, ao unificar todos os pagamentos em um só processo.

Quais empresas podem entrar no Simples Nacional?

Se enquadram no Simples os Microempreendedores Individuais – MEI, microempresas (faturamento de até R$ 360 mil/ano) e empresas de pequeno porte (faturamento entre R$ 360 mil e 3,6 milhões/ano).

Além disso, para poder optar pelo sistema, a empresa não pode ter débitos na Dívida Ativa da União ou no INSS, e nem apresentar irregularidades no seu CNPJ e nos cadastros fiscais federal, estadual ou municipal.

Determinados ramos de atuação também não são aceitos no sistema. A restrição existe para negócios ligados a atividades técnicas ou que demandam uma regulação especial.

Por isso, são impedidas de participar do Simples empresas do setor financeiro, imobiliário, de energia e combustíveis, de transporte, e que produzam cigarros, bebidas alcoólicas, armamentos ou explosivos.

Porém, é importante lembrar que o Simples não é obrigatório. Mesmo se a empresa cumprir todos os requisitos para participar do regime, a sua entrada é totalmente facultativa. A empresa só fará parte dele se optar por isso.

Quais os impostos abrangidos pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em apenas um tributo. Com isso, o recolhimento de todos eles é feito de uma vez só, por meio de um único pagamento.

Os impostos e contribuições que o Simples abrange são os seguintes:

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;Contribuição para o PIS/PASEP;CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;ISS – Imposto Sobre Serviços

Como é feito o cálculo do imposto a ser pago no Simples?

O cálculo do imposto a ser pago pelo regime do Simples vai variar de acordo com a atividade e faturamento o da empresa. O valor a ser pago é calculado aplicando a alíquota correspondente ao ramo de atuação da empresa sobre a sua receita bruta mensal.

No caso do comércio e atividades de varejo, por exemplo, essa alíquota pode variar de 4% até 11,61%. No setor industrial, ela vai de 4,5% até 12,11%; e em atividades de prestação de serviços, de 6% a 17,42%. Para conhecer todos esses valores e saber em qual situação a sua empresa se encaixa, é necessário consultar a tabela específica de alíquotas do Simples, disponibilizada no site da Receita Federal.

Como a contribuição do Simples é recolhida?

No Simples, a empresa efetua o pagamento do imposto devido por meio de uma única guia de recolhimento, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples, todo dia 20 de cada mês.

Para emiti-la, a empresa optante pelo Simples deve usar obrigatoriamente o sistema da Receita Federal, que automaticamente vai calcular o valor devido e gerar a guia de recolhimento para ser paga.

Antes do Simples, recolhia-se cada um desses impostos e tributos por meio de guias e procedimentos específicos, com formas de cálculo, prazos de vencimento e regras distintas entre si.

Por isso, o DAS representa um grande avanço para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, já que unifica o recolhimento de impostos para os optantes pelo Simples em apenas um processo mais rápido, barato e prático de ser realizado.

Como se inscrever no Simples Nacional

Para empresas em início de atividade, que tenham menos de 180 dias de existência como pessoa jurídica – ou seja, que tiraram seu CNPJ há menos de 6 meses, a entrada no Simples deve ser pedida no máximo 30 dias após a inscrição estadual ou municipal.

Após esse prazo, a opção pelo Simples Nacional só pode ser realizada no mês de janeiro seguinte, do primeiro até o último dia útil. Essa condição também se aplica a todas as empresas que possuam CNPJ há mais de 6 meses.

Vale a pena optar pelo Simples Nacional?

Antes de optar pelo Simples, é preciso fazer os cálculos e saber todos os detalhes de sua empresa, para não sair perdendo.

O Simples traz sim diversas vantagens para alguns tipos de empresa. Porém, para outras, ele pode não ser tão bom assim. Apesar de simplificar muito os trabalhos e reduzir o tempo gasto na administração tributária da empresa, na maioria das vezes, essa opção pode acabar até aumentando a carga tributária a ser paga pela empresa.

Um exemplo são as empresas que tem pouca ou nenhuma margem de lucro. Como o valor a ser pago no Simples é calculado em cima do faturamento, e não em cima daquilo que ela realmente lucrou, uma empresa pode ser obrigada a pagar uma carga tributária que não condiz com a situação de seu negócio. O que em vários momentos pode ser bastante prejudicial ao caixa da sua empresa.

Por isso, cada caso será um caso. O indicado é sempre fazer simulações considerando a condição do seu negócio, verificando se as outras opções de regime tributário existentes, como lucro real e lucro presumido, são mais vantajosas para a sua empresa que o Simples.

Por isso, conhecer bem sobre impostos e regimes tributários é mais do que essencial para qualquer empresário. Ser bem informado não só sobre seu negócio, mas sobre todos os detalhes que o envolvem; é o ponto de partida para qualquer empresa que quer ser bem-sucedida.

No final das contas, a informação e o conhecimento serão sempre as melhores ferramentas para evitar que você caia em armadilhas e para que tenha sucesso em seu empreendimento.